sábado, 11 de junho de 2011

MERENDA, SÓ PARA EDUCAÇÃO BÁSICA.

MPF e MPE recomendam que escolas públicas apliquem recursos do PNAE somente com merenda de alunos matriculados na educação básica

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), e o Ministério Público Estadual(MPE) recomendaram aos gestores de escolas públicas estaduais que apliquem os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) somente na aquisição de alimentos para merenda de alunos matriculados na educação básica.
 
Além disso, os gestores devem evitar o desperdício de alimentos, proibindo, também, o uso dos gêneros em favor de pessoas não abrangidas pelo programa.
 
O objetivo do Ministério Público é garantir a correta destinação dos recursos do PNAE, bem como resguardar o direito à alimentação escolar dos estudantes da educação básica pública, em conformidade com o que determina a Lei nº 11.947/2009 (Lei de Diretrizes do PNAE).
 
"Os valores repassados para alimentação por cada aluno matriculado são pequenos, variando de R$ 0,30 até R$ 0,90. Se os alimentos ainda forem desviados a outras pessoas, os alunos podem ter prejuízo não só na alimentação, mas até mesmo no desempenho escolar", destaca o procurador regional dos direitos do cidadão do Ministério Público Federal, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que assina a recomendação.
Click aqui e veja na integra a recomendação. 

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